Skip links

MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

A nova Lei de Licitações nº 14.133, sancionada em abril de 2021, foi criada com o propósito de estabelecer novas regras para os processos licitatórios e de contratos administrativos feitos pela Administração Pública. A justificativa se deu pela defasagem da Lei anterior, datada de 1993. Com as alterações propostas, os processos deverão tornar-se mais ágeis, transparentes e democráticos, ampliando assim, a participação das pequenas empresas. Para o advogado e consultor jurídico, Halisson Brito, a nova Lei de Licitações trouxe inovação aos processos licitatórios e de contratação por parte da Administração Pública. “Houve melhorias desde a fase de planejamento, além de avanços notórios com a necessidade de estudo técnico preliminar e a busca por soluções no mercado. No procedimento licitatório, propriamente dito, a inversão das fases de julgamento e habilitação proporcionará resoluções mais breves”, aponta.

Segundo Brito, com as novas regras, todos têm a ganhar. As empresas privadas que participam das licitações, a Administração Pública e todos os cidadãos são beneficiados direta ou indiretamente com as mudanças. Estes últimos, justamente, por garantirem a manutenção dos serviços públicos através do pagamento de impostos e por serem os beneficiários diretos desses serviços.

MAIS OPORTUNIDADES PARA OS PEQUENOS
Por representarem, em média, 12% do PIB brasileiro, as compras públicas configuram uma substancial fatia de mercado que não merece ser desprezada pelo empresário, sobretudo, os pequenos e os microempreendedores. Apesar de essas transações alcançarem números que ultrapassam os R$ 900 bilhões ao ano, ainda pode-se considerar muito baixa a quantidade de empresas que concorrem aos processos licitatórios das administrações públicas. “Muitos empresários acreditam que existem apenas demandas complexas e milionárias nas compras públicas, o que não é verdade. Há preferência à contratação de micro e pequenas empresas em situações específicas, inclusive com reserva de cota para este público. Podem aparecer excelentes oportunidades, por exemplo, quando a Administração estiver diante da realização de licitações diferenciadas e exclusivas, onde a mesma poderá justificadamente, estabelecer prioridade de contratação às MEs e EPPs sediadas local ou regionalmente, através dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006, o que garante a ampla competição com as empresas maiores”, reforça Brito. Com a modernização da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, tornou-se ainda mais viável encarar as vendas de produtos e serviços para o setor público como uma grande oportunidade para empreendedores de qualquer porte.

“Boa parte dos Municípios possui a lei geral municipal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, que determina tratamento diferenciado para os pequenos empreendedores nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal. É importante que os empresários estejam sempre com a documentação regularizada e fiquem atentos à publicação dos editais para participar.”, finaliza Halisson Brito.

 

 

Leave a comment